Eventos
Duas leis, publicadas hoje (21) no Diário Oficial, instituem a Festa do Pescador Mirandense e o Dia do Leiloeiro Rural no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Festa do Pescador Mirandense (Fepemi) foi instituída no calendário de eventos pela Lei nº 3.716, de 20 de julho de 2009. Esta festa é realizada tradicionalmente na semana que antecede a Semana Santa de cada ano, no município de Miranda.
O Dia do Leiloeiro Rural foi instituída no calendário de eventos de Mato Grosso do Sul pela Lei nº 3.717, de 20 de julho de 2009. Este dia é comemorado anualmente em 3 de abril.
EDUCAÇÃO
Cadastro poderá ser feito pela internet até 06 de janeiro; processo atende novos alunos e estudantes que pretendem mudar de escola
AMOR E RESPONSABILIDADE
Evento será realizado das 08h às 12h; iniciativa reúne Prefeitura da cidade e UEMS na Praça Garibaldi Medeiros
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