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Semadur indefere alvará, mas organização garante show do DJ Tiesto em Campo Grande

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Chefia da Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas da Semadur considerou que não foi apresentado para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) o laudo de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul e outros laudos, para realização do Show DJ Tiesto, programado para este sábado (2), no Jockey Clube.
 
Segundo a administração municipal os documentos são da Licença Sanitária; Contrato de Segurança Particular Alvará da Delegacia Especializada de Ordem e Política Social ? DEOPS; Alvará de Funcionamento e Localização; Licença Ambiental de Operação.
 
De acordo com a organização o evento ocorrerá normalmente, e, toda a documentação foi protocolada e está em meio a trâmites burocráticos. Foi informado também, que a vistoria do Corpo de Bombeiros, será feita neste sábado (2), dia do evento.
 
Confira na íntegra o comunicado:
 
Considerando que o Poder Público Municipal deve se pautar pelo Principio da Legalidade na edição de seus Atos, e não foi apresentado pelo requerente o Laudo de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e demais documentos exigidos no Decreto Municipal n. 8.809/03;
 
Considerando que a falta dos documentos previstos no Decreto Municipal n. 8.809, de 17 de novembro de 2003 impede o Município de emitir o Alvará Especial para o evento;
 
Considerando que o tipo de evento na falta de todos os Documentos previsto no citado Decreto, coloca a sociedade mais especificamente os freqüentadores em risco quanto a sua integridade física e quanto ao bem da vida;
 
Considerando o clamor popular devido à tragédia acontecida no Município de Santa Maria (RS) em face da falta de atendimento às normas de segurança e documentos das respectivas instituições públicas responsáveis;
 
Considerando que o Município está em situação de emergência devido à epidemia da Dengue (Decreto Municipal n. 12.095, de 18 de janeiro de 2013) e em caso de tragédia similar à acontecida em Santa Maria (RS), o Município de Campo Grande não dispõe de Leitos disponíveis para atendimento à população.
 
Fica INDEFERIDO, com base no art. 3º do Decreto Municipal n. 8.809/03, o Pedido da Empresa MCX Casa de Shows (Processo Administrativo n. 5475/2013-90) referente à expedição do Alvará Especial desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ? SEMADUR com base na não apresentação dos seguintes documentos:
 
- Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
 
- Licença Sanitária;
 
- Contrato de Segurança Particular;
 
- Alvará da Delegacia Especializada de Ordem e Política Social ? DEOPS
 
- Alvará de Funcionamento e Localização;
 
- Licença Ambiental de Operação;
 
Campo Grande ? MS 1 de Fevereiro de 2013
 
Prefeitura Municipal de Campo Grande ? MS

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