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Queimadas continuam proibidas até o dia 30 de setembro

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De acordo com portaria conjunta entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Planejamento, das Cidades, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicada em junho deste ano no Diário Oficial, as queimadas controladas continuam proibidas em território sul-mato-grossense até o final de setembro.


Conforme o documento, excetuam-se os seguintes casos: a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, no caso da queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes; a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.


No primeiro caso, a unidade agroindustrial deve solicitar autorização prévia emitida pela prefeitura municipal onde se localiza a plantação. Nos outros casos, as autorizações devem ser requeridas na Semac.


A portaria determina também que, durante o período de proibição, ficam suspensas a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Ibama e ou Semac/Imasul; a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.


O Ibama, a Semac e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) poderão estender o período de proibição de queima controlada enquanto as condições climáticas e meteorológicas apresentarem-se desfavoráveis. O documento ressalta que a inobservância das disposições da portaria sujeita os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas em legislação.

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