dothCom Consultoria Digital
Publicado em 03/10/2007 às 13:26
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), prorrogou o prazo de proibição de queimadas controladas em Mato Grosso do Sul para 20 de outubro. O prazo anterior era até 30 de setembro.
A portaria foi publicada hoje (3) no Diário Oficial. A prorrogação do prazo é justificada devido às condições climáticas registradas e os prognósticos climáticos para o Estado de Mato Grosso do Sul durante a primeira quinzena do mês de outubro de 2007, sem previsão de chuvas.
As queimadas controladas, de acordo com o decreto, são permitidas somente nos canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, no caso da queima de palhada resultante da colheita mecanizada de semente e as queimadas controladas utilizadas nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.
As queimadas em canaviais deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras Municipais, em conformidade com a Lei Estadual n. 3.357, de 9 de janeiro de 2007.
As queimadas de palhada e de cursos de capacitação dos membros do Comitê de Prevenção a Incêndios deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pela Semac/Imasul. A autorização para os casos previstos neste artigo deverá estabelecer os horários em que a queima poderá ser realizada.
Durante o período de proibição, até 20 de outubro, estão suspensas a concessão de autorização para queima controlada constante nos processos já protocolados no Ibama ou Semac e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.
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