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Segurado da Cassems não deve pagar por parto

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O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotora de Justiça Cristiane Amaral Cavalcante, protocolou na ultima sexta-feira, dia 26 de Outubro, uma ação civil pública com o objetivo de promover o cumprimento do Código de Ética Médica e de preceitos constitucionais, a fim de que os médicos cooperados da Cassems - Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul, se abstenham de fazer cobranças indevidas de pacientes segurados da Cassems.


Chegou ao conhecimento da Promotora de Justiça, Cristiane Amaral Cavalcante, por meio da segurada Katiuscia Virginia Zocolaro, que o medico Flávio Antônio Roberto Ribas não realizaria seu parto caso a mesma não lhe pagasse a quantia de R$ 1.200,00 sendo que só o faria com a equipe que ele escolhesse, independentemente do plano escolhido pela segurada.


Referida quantia seria dividida na seguinte proporção: R$ 600,00 (seiscentos reais) para o obstetra; R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o auxiliar; R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para o anestesista; e R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o pediatra.


Ocorre que esses profissionais já são pagos pela Cassems e o obstetra não escolhe a sua equipe no momento do parto, sendo utilizada a equipe que estiver de plantão.


Como se não bastasse, a paciente foi avisada da suposta necessidade deste pagamento pouco antes da data agendada para o parto, inviabilizando qualquer dotação orçamentária de sua família. Observa-se, assim, que o Medico Flávio Ribas mesmo sendo pago pela Cassems, buscou de má-fé, aproveitando-se do estado da paciente para cobrar-lhe o que já recebe para realizar.


O Hospital Evangélico esclareceu que Flávio Ribas sempre trabalha com a mesma equipe e caso a paciente tenha preferência por médico ginecologista auxiliar, anestesista e pediatra, é atendido conforme solicitação do paciente. Caso contrário, os profissionais a serem chamados para realização do procedimento são de acordo com a escala de plantão do dia.


Ressalte-se que qualquer segurado da Cassems deve ser preservado de práticas como esta, uma vez que já pagam para que os procedimentos sejam realizados sem custos adicionais.


A reclamação da segurada foi devidamente protocolada junto a Cassems, buscando a restituição do cargo de médico credenciado da Cassems por descumprimento do Termo de Credenciamento, sendo intimado o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul para ciência do presente judicial e para a tomada de providencias cabíveis.

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