dothCom Consultoria Digital
Publicado em 31/10/2007 às 16:02
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
A piracema começa no dia 1º na bacia do Rio Paraná. A pesca profissional e amadora, em diversas modalidades, fica proibida até o dia 29 de fevereiro. Nos rios da bacia do rio Paraguai a pesca fica proibida a partir de segunda-feira, dia 6.
Segundo o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o início do período de reprodução dos peixes tem datas diferenciadas no Estado para que haja coincidências com a piracema nos estados vizinhos. Em relação ao Rio Paraguai, os períodos de proibição são definidos em comum acordo com Mato Grosso. Quanto ao Rio Paraná, as normas são adotadas em conjunto por MS, Paraná e São Paulo.
A bacia do Rio Paraná, onde a pesca fica proibida já a partir de quinta-feira compreende os rios Brilhante, Vacaria, Dourados, Ivinhema, Amambai, Iguatemi, Sucuriú, Verde e Santa Maria. A bacia do Paraguai compreende os rios Coxim, Negro, Taquari, Miranda, Apa, Aquidauana e Paraguai.
SUBSISTÊNCIA
Durante a piracema será permitida somente a pesca de subsistência - com cota de três quilos ou um exemplar de qualquer peso - e a pesca científica, com autorização dos órgãos ambientais. Na bacia do Paraguai será permitida a pesca na modalidade pesque-solte, de 1º a 29 de fevereiro, com exceção das bacia dos rios Taquari, Miranda e Aquidauana.
Segundo a Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul, quem for pego pescando neste período será multado entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto pescado. Se autuado em flagrante, será encaminhado à delegacia para responder por crime ambiental.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização durante este período será feita principalmente pela PMA (Polícia Militar Ambiental), através de postos avançados. A partir de sexta-feira (dia 2 de novembro), primeiro dia do feriado prolongado, todos os policiais serão empregados na operação Dia de Finados para combater a pesca predatória e outros crimes ambientais.
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