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Empresas excluídas do Supersimples podem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real

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Venceu nesta quarta-feira (31/10) o prazo definido pela Receita Federal para que as empresas em débito com o órgão regularizem sua situação financeira, condição imposta para adesão ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples.


De acordo com orientações do escritório de contabilidade Candinho Assessoria Contábil, com o final do prazo, as micros e pequenas empresas impedidas de aderir ao Supersimples possuem agora apenas mais duas formas de apuração de seus impostos, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.


Na indústria e no comércio, na base de cálculo deve-se verificar se a margem de lucro é superior ou inferior a 8%. Essa conta deve ser feita antes da apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se a margem for superior a essa porcentagem, a melhor opção é o Lucro Presumido; se for menor, o Lucro Real. Já no caso dos prestadores de serviço, a opção deve ser pelo Lucro Presumido quando a margem de lucro for maior que 32%; se inferior a esse percentual, a opção é o Lucro Real.


"Estamos orientando as empresas dessa forma, de uma maneira geral, mas cada caso deve ser avaliado individualmente. Os empresários devem lembrar ainda que a apuração do PIS e da Cofins é diferentes nos dois casos - Lucro Presumido e Lucro Real - e influenciam no resultado final", ressalta Glauco Pinheiro, responsável pelo escritório Candinho.


Grupo Candinho
O escritório de contabilidade Candinho Assessoria Contábil foi fundado em 1940 e conta hoje com cerca de 500 clientes no Grande ABC e região. Integra o Grupo Candinho, atualmente um dos principais empreendimentos de Santo André, composto por mais cinco empresas - Consultoria Contábil NP, Glan Data Sistemas, Loc Fast Locadora de Veículos, GPC Rent a Car e GPC Eventos.

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