dothCom Consultoria Digital
Publicado em 03/11/2007 às 12:57
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O governo publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) resolução da Semac (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia) determinando as regras a serem cumpridas durante a piracema, período em que a pesca estará suspensa nos rios do Estado e na bacia do rio Paraguai - de 5 de novembro deste ano a 29 de fevereiro de 2008.
Neste período, fica permitida a pesca amadora somente na modalidade pesque-solte, com exceção em trechos da bacia do rio Taquari; da bacia do rio Miranda, e toda a bacia do rio Aquidauana, situada acima da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.
Nos rios da bacia hidrográfica do rio Paraguai - que compreende o rio Paraguai propriamente, seus afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de águas sob domínio da União e dos Estados - fica permitida a pesca de subsistência, que é feita de forma artesanal por ribeirinhos, para garantir o alimento da família. Neste caso, a cota estabelecida é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso.
Fica proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, durante o defeso. Até o dia 7 de novembro, frigoríficos, peixarias, restaurantes, hotéis e entrepostos terão de declarar estoque ao Órgão Estadual de Meio Ambiente. A fiscalização é feita pela PMA (Polícia Militar Ambiental). Peixes usados como iscas também devem constar na declaração.
Durante o defeso só será permitida a pesca para cunho científico autorizada pelo Ibama (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e governo do Estado, bem como a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciado junto aos órgãos competentes e registrado na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Quem for flagrado pescando durante a piracema estará sujeito à multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, e a um acréscimo de R$ 10 por quilo do produto pescado e, se autuado em flagrante, será encaminhado à delegacia para responder por crime ambiental, conforme a assessoria de comunicação do Estado.
Na bacia do Paraná, a piracema começou no dia 1° de novembro. As datas são diferenciadas para que haja coincidência com o período nos Estados vizinhos.
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