dothCom Consultoria Digital
Publicado em 06/11/2007 às 10:48
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O empresário e seu empregado devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos e recebidos e também às regras para evitar problemas de ordem judicial.
De acordo com Myrian Quirino, consultora especialista em legislação trabalhista e previdenciária, do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. A segunda metade tem que ser depositada até 20 de dezembro.
"Caso a empresa não observe os prazos previstos na legislação, pagando a gratificação em atraso ou na falta de pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado", explica a consultora.
Segundo Myrian Quirino, para calcular o valor do 13º salário, é preciso dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
"É bom lembrar que, o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário, mas os descontos são efetuados sobre o valor da segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela", completa.
Este pagamento extra costuma movimentar os negócios do comércio e garantir as compras dos trabalhadores no final do ano.
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