dothCom Consultoria Digital
Publicado em 14/11/2007 às 12:46
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O governo poderá aumentar suas receitas com a exploração de petróleo no campo de Tupi sem ter que fazer modificações na Lei do Petróleo (9.478/97), o que exigiria a aprovação das alterações pelo Congresso. A avaliação é de Haroldo Lima, diretor-geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo), para quem não está em estudo mudança no marco regulatório do setor.
"O que vamos fazer são ajustes. Não está em pauta rever o marco regulatório. Isso não foi cogitado. O que vamos fazer é um contrato específico para a área do pré-sal", disse ele, em sabatina em comissão do Senado, que o aprovou para permanecer à frente da ANP.
A área do pré-sal é uma faixa no fundo do mar, de cerca de 800 km, entre Espírito Santo e Santa Catarina, local do megacampo de Tupi, onde a Petrobras espera encontrar grandes quantidades de petróleo de alta qualidade (leve).
Para Lima, um decreto aumentando a alíquota do imposto chamado "participação especial" poderia garantir para o Estado mais retorno com a exploração dessa área. "Eu acho que não é obrigatório mexer na lei. Mexer na lei é uma coisa mais consistente, demandaria uma coisa mais profunda. Como as alíquotas da participação especial são definidas por decreto, quem sabe é por aí que se pode resolver o assunto", disse Lima.
A legislação brasileira estabelece que os concessionários que exploram produção de petróleo paguem royalties e participação especial, que tem alíquotas que variam de 10% a 40% e só é cobrada de quem opera campos de alta produção. "As alíquotas da participação especial são definidas por decreto. Nós poderemos, por decreto, aumentar de 40% para 50% ou para 60%", afirmou.
No ano passado, o governo arrecadou R$ 7,7 bilhões de royalties e R$ 8,8 bilhões em "participação especial". Para os royalties, houve aumento de 24,2% em relação ao total arrecadado em 2005 e, para participação especial, de 27,5%.
Lima disse que ainda não há decisão tomada no governo sobre como aumentar as receitas com a exploração dos campos que devem se tornar produtivos na área do pré-sal. A decisão de mudar as regras para essa área foi antecipada pela Folha na semana passada.
Outra possibilidade, diz Lima, é mudar o regime de exploração, passando de concessão a contrato de partilha de produção. No contrato de concessão, o óleo extraído no campo pertence ao concessionário, que paga impostos e o comercializa livremente. No contrato de partilha, o concessionário faz a exploração, assume os riscos, mas não tem a propriedade do produto obtido. Nesse tipo de regime de exploração, o concessionário recebe como pagamento uma parte da produção, conforme acerto feito com o país dono da reserva. Esse tipo de contrato, segundo Lima, é o mais comum em países com grandes reservas de óleo e gás.
Segundo a advogada Sônia Agel, do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira e Agel, especializado na área de petróleo e gás, uma mudança na alíquota da participação especial seria muito mais bem vista por investidores privados. "É uma solução que não viola a estabilidade regulatória", disse Agel, ex-procuradora-geral da ANP.
Segundo ela, mudar a Lei do Petróleo seria um retrocesso. "E não pode ser feito por medida provisória." Para ela, criar dois tipos de contrato (concessão e partilha) quebraria a isonomia entre as empresas.
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