dothCom Consultoria Digital
Publicado em 06/12/2007 às 10:54
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado (Agepan) estima que devolução dos valores cobrados a mais não será feita em dinheiro, mas com redução de futuro reajuste de energia elétrica em Mato Grosso do Sul. Na terça-feira, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a redução média de 6,66% nas tarifas da Enersul devido à retificação da revisão tarifária periódica de 2003. Essa redução já vale desde ontem e o expurgo de R$ 144 milhões, frutos do cálculos a maior da Enersul, devem ser descontados nos próximos reajustes de energia, na opinião do presidente da Agepen, Anísio Thiago, manifestada esta manhã no Bom Dia MS, da TV Morena.
Segundo ele, o valor do expurgo, porém, pode ser outro, já que o cálculo de R$ 144 milhões de crédito dos consumidores do Estado foi feito pela concessionária Enersul.
Indagado sobre o fato de ninguém ter detectado antes esse cálculo a maior da Enersul, Anísio Thiago respondeu: "Estamos passando por aprendizagem na regulação e o sistema elétrico é muito complexo". Acrescentou que a Aneel fez parcerias para essa regulação, contratando consultoria que "não cumpriu seu papel". Além disso, segundo ele, "a concessionária não deu transparência".
Mas, conforme o dirigente, quando o governador André Puccinelli assumiu o governo a questão do custo da energia no Estado reclamada pela Agepan foi levada em consideração. Considera ainda que a Assembléia Legislativa do Estado, que criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar o problema, teve papel importante.
Para ele, a Aneel ao fazer a correção de ofício dá credibilidade ao poder concedente no sentido de que é possível exercer com eficiência o controle e regulação do setor de energia. Agora falta definir como será a devolução do valor cobrado a mais, que, para Anísio, será nas próximas contas. "A Anell ainda não definiu como, mas acho que isso entraria como crédito na revisão de 2008, reduzindo o que se pagou desde 2003. Acho que é o caminho mais correto", apontou ele, ressaltando que o ressarcimento dos danos financeiros devem ser feitos sem comprometer a saúde da concessionária.
Posição semelhante foi manifestada ontem pela advogada pública do Procon, Rosemeire Cecília da Costa. "Acredito que não haverá devolução de dinheiro pago indevidamente, provavelmente esse valor será descontado na conta de luz", disse ela, recordando, porém, que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, conforme Rosemeire, determina que o consumidor receba o valor pago a mais em dobro.
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