dothCom Consultoria Digital
Publicado em 13/12/2007 às 18:56
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
Agora é Lei. A empresas instaladas ou que se instalarem no Mato Grosso do Sul e forem recebedoras de incentivos fiscais por parte do Governo terão que manter financeiramente projetos de caráter social. A proposta contempla pessoas jurídicas com sede ou filial no Estado.
É o que prevê a Lei nº 3.459, de 13 de outubro de 2007, promulgada nesta quinta-feira, pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB). De acordo com a proposta, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PSDB), o Estado fica autorizado a conceder incentivos fiscais somente às empresas que desenvolvem projetos de promoção e inclusão social nas áreas de educação, lazer, trabalho, desporto e saúde.
Segundo o parlamentar "a proposta é minimizar as desigualdades sociais e promover a inclusão social e para isso é necessária a mobilização não só do Poder Público, mas também da imprescindível colaboração da sociedade civil organizada", justificou Marcio Fernandes. Ele destacou que o projeto tem a finalidade de incentivar a participação principalmente das empresas privadas na implementação de projetos sociais que beneficiem toda a comunidade sul-mato-grossense de modo a reduzir a exclusão social.
Além de comprovar a execução de programas na área social, as empresas deverão apresentar certidões de que estão em dia com as obrigações trabalhistas e junto à Fazenda Federal, estadual e municipal.
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