dothCom Consultoria Digital
Publicado em 24/12/2007 às 12:06
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
A Procuradoria da República em São João de Meriti e o Departamento de
Polícia Rodoviária Federal vêm prestar os seguintes esclarecimentos
relativos ao concurso para a contratação de 340 policiais rodoviários
federais, cuja prova objetiva foi cancelada no dia 9 de dezembro de 2007.
Até o presente momento, e até ulterior comunicado, não houve cancelamento
do concurso, mas apenas suspensão da realização das provas. Todas as
providências possíveis estão sendo tomadas para que o concurso seja
retomado o mais brevemente possível e com total transparência e
legalidade. Para tanto, são pertinentes as seguintes informações:
1 - Os locais das provas não sofrerão alteração, permanecendo sua
aplicação nos estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito
Federal;
2 - Não serão abertas novas inscrições para o certame em foco, sendo
válido o pagamento da taxa de inscrição já realizado, que será aproveitado
para custear a continuação do concurso.
3 - O seguimento do processo seletivo em questão acontecerá nos mesmos
termos contidos no edital 01/2007, de 05 de outubro de 2007, de amplo
conhecimento de todos os candidatos;
4 - Após a publicação de novo cronograma do concurso, com as datas de
realização das novas provas, será assegurada a devolução administrativa da
taxa de inscrição dos candidatos que não puderem participar do certame;
5 - O Ministério Público Federal velará pelo adequado ressarcimento dos
prejuízos eventualmente sofridos por candidatos em razão da não realização
da prova;
6 - Caso, por qualquer circunstância, não possa ser retomado o concurso
nos moldes acima, novas instruções serão imediatamente divulgadas para
consulta dos candidatos inscritos;
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