dothCom Consultoria Digital
Publicado em 21/01/2008 às 09:43
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O vereador Cipriano Mendes Costa, líder do PT da Câmara Municipal de Aquidauana MS, vem a público esclarecer aos eleitores e contribuintes de Aquidauana, que a Lei Municipal Complementar nº 004/2004, processo nº 465/2004, que instituiu a cobrança da Taxa Tratamento de Resíduos Sólidos, a famigerada Taxa do Lixo, para o munícipes, foi de autoria do executivo municipal.
A lei foi aprovada dia 13 de dezembro de 2004, portanto na legislatura passada.
Votaram a favor da Lei (da taxa de lixo) os vereadores:
Moacir Pereira de Mello, Iran Rezende, Sebastiãozinho do Taboco e Vanildo Neves.
Votaram a favor da Lei (da taxa do lixo) os ex-vereadores:
Correia Filho, Raimundo Firmino Pinheiro, Eulálio Abel Barbosa, Celair André da Cunha e Wilson Vicente Ferreira.
Votaram CONTRA a cobrança:
Votaram contra a cobrança o atual vereador Cipriano Mendes Costa, os ex-vereadores Ordalino Martins da Cunha e José Arthur de Oliveira Viana, com a ausência do ex-vereador Paulo César Rodrigues dos Reis.
Justificativa:
Este esclarecimento se faz necessário devido a inúmeras cobranças feitas por parte do contribuinte aquidauanense, que nos abordam nas ruas em função de um comunicado entregue às residências junto à conta d'água do mês de dezembro avisando que nas próximas contas já seriam cobrados a "Taxa do Lixo".
Esclarecemos ainda que o autor da Lei o prefeito municipal não assinou o comunicado e ainda tenta de forma equivocada transferir a culpa da mais nova "facada" no contribuinte à Câmara Municipal de Aquidauana, inclusive não poupando nem seus fiéis aliados. O referido comunicado não informou o valor a ser cobrado, nem os critérios de cobrança. Quem assinou a notificação foi o secretário de Fazenda Antônio Carlos Costa Marques.
Esperamos com essa nota, não isentar a culpa da Câmara municipal, mas, esclarecer quem vem de fato defendendo os interesses da população no legislativo aquidauanense.
Vereador Cipriano Mendes Costa
Líder do PT
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