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Proibida venda de bebida alcoólica em rodovias

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O Governo federal publicou uma medida provisória proibindo a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A nova regra pegou de surpresa os proprietários de postos de combustíveis, onde o consumo e a comercialização destes produtos até então eram liberados.


A MP 415, de 21 de janeiro de 2008, veda aos estabelecimentos que estão na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia - cerca de 50 metros de distância, mesmo em perímetro urbano - a venda de qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º.


Esses estabelecimentos comerciais também deverão fixar, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição, como também o valor da multa de R$ 1,5 mil em caso de violação da nova regra. Na hipótese de reincidência, o valor será aplicado em dobro e o comércio terá suspensa a autorização pelo prazo de dois anos. Já a falta da divulgação destas informações pelos comerciantes incidirá na multa de R$ 300.


A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, porém o prazo para as adequações será até o dia 31 de janeiro.


Segundo a assessoria do Governo federal, a MP vai respaldar e assegurar as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na operação do feriado de carnaval, que ficará responsável pela fiscalização da nova regra.


Alerta
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) demonstram que o álcool causa anualmente 1,8 milhão de mortes no mundo. Entre as décadas de 70 e 90, o consumo de álcool entre os brasileiros cresceu mais de 70%. Outro dado alarmante vem do Sistema Único de Saúde (SUS), que apontou que foram gastos mais de R$ 4 milhões em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas no período de 2002 a 2006.

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