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Atividades florestais têm prazo para cadastramento em MS

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O governo do Estado, por meio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) está realizando um cadastro eletrônico de pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades florestais (CAF). O cadastro poderá ser feito na página www.imasul.ms.gov.br até 15 de fevereiro.


Esse cadastro atende à resolução nº 21, de 29 de novembro de 2007, que determina a regulamentação de todas as pessoas físicas ou jurídicas que extraem, exploram, comercializam, utilizam, industrializam, transformam, consumam ou transportam produtos ou subprodutos da flora ou matéria-prima florestal no Estado de Mato Grosso do Sul. O CAF está substituindo o antigo Documento de Origem Florestal (DOF).


Segundo o superintende de Meio Ambiente Roberto Machado, o cadastro eletrônico vai migrar para o Cadastro Técnico-Ambiental do Estado (CTAE), criado pela lei nº 3.480, de dezembro de 2007, e que está sendo implantada em Mato Grosso do Sul. "Todas as pessoas que realizam qualquer atividade florestal devem fazer este cadastro, que passará as informações para o Cadastro Técnico Ambiental" informou o superintendente. Quem não realizar esse cadastramento eletrônico, perderá a autorização para desempenhar atividades florestais.


A lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, além de instituir o Cadastro Técnico-Ambiental Estadual, cria também a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Sub-produtos Florestais (TMF).


O Cadastro Técnico-Ambiental Estadual é um registro obrigatório que todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades florestais, previstas na lei, em Estado de Mato Grosso do Sul devem ter. Este cadastro também deve ser feito às pessoas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

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