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Liminar libera venda de bebidas nas estradas

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Uma liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 415/2008 no Distrito Federal foi conseguida hoje pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sindhobar-DF), que entrou com mandado de segurança junto à 1ª Vara Federal do Distrito Federal a fim de suspender a polêmica MP, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e começou a vigorar a partir de hoje, dia 01 de fevereiro. O estabelecimento que violar a medida pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e será suspenso por dois anos o acesso ao estabelecimento pela rodovia.


No ultimo dia 30 (quarta-feira), o presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Norton Luiz Lenhart, foi recebido em audiência no Ministério da Justiça pelo Secretário-Executivo, Luiz Paulo Teles Barreto e pelo Secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Vieira Abramovay.


Lenhart expôs aos secretários a preocupação da entidade com a adoção da Medida Provisória 415/2008, determinada pela Presidência da República, que estabelece a proibição da venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais situados à beira de rodovias federais. Aos secretários deixou claro o posicionamento da FNHRBS, que vê nessa medida o tolhimento da liberdade e da responsabilidade individual, não solucionando a barbárie que reina nas estradas brasileiras, além de limitar a liberdade dos indivíduos, passageiros, moradores locais e empresários legalmente estabelecidos, impondo despropositada penalidade coletiva. Fora isso, afirmou que existirão prejuízos incalculáveis, pois diversos comerciantes terão que fechar seus estabelecimentos, causando, com isso, desemprego e que, certamente, levará à ilegalidade uma parcela significativa desse setor.


E defendeu ainda que existem maneiras realmente eficientes de combater a violência que reina nas rodovias e que não limitem as liberdades individuais, deixando que os comerciantes exerçam suas atividades, que os trabalhadores desempenhem seu labor e que os consumidores, responsáveis pelas conseqüências de suas ações, tenham a liberdade de escolher.

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