dothCom Consultoria Digital
Publicado em 18/02/2008 às 13:36
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
Começou a vigorar na quinta-feira (14), lei estadual que obriga donos de cães considerados perigosos como pitt bull, pastor alemão, rottweiller, doberman, dogo argentino, bull terrier e fila a fazerem seguro de seus animais, caso este causem danos a terceiros. Como a lei ainda não está regulamentada, os valores não foram definidos.
A norma é polêmica e esta preocupando donos de cães, no entanto, o assunto não é novo. Em maio de 2005, a deputada Celina Jallad teve um projeto de lei aprovado e transformado na Lei nº 2.990 que sistematiza a posse responsável de cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul.
Pelo art 2º da referida norma, é livre a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Estado de Mato Grosso do Sul, desde que obedecida à legislação municipal, estadual e federal vigentes.
A lei nº 2.990/05 trata também do registro dos animais, dos cuidados necessários, da responsabilidade dos donos, da comercialização dos bichos, da fiscalização, da apreensão e destinação dos animais, além da educação para propriedade responsável. A deputada Celina lembra que propôs o projeto preocupada com a qualidade de vida dos animais, fato que reflete automaticamente na qualidade de vida da família detentora de sua posse.
"Por questão de saúde pública", completa a parlamentar, "preocupamo-nos com o convívio de cães com pedestres quando são levados a passear em locais públicos. Assim, o condutor do animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais, quando eliminados em locais onde transitam cidadãos, como praças, ruas, etc. Os cidadãos podem cooperar, pelo menos, não deixando dejetos de seus animais de estimação em vias de acesso aos pedestres. Nos casos de irregularidade, os proprietários sofrerão algumas sanções, como pagamento de multa".
Ao ser proposto em 2005, o projeto da deputada Celina Jallad gerou muita polêmica, embora não proibisse a criação, posse ou guarda de cães e gatos de qualquer raça. Após a votação, lembra a parlamentar, alguns colegas brincaram com ela, mas entenderam que o objetivo é registrar os animais onde se faz o controle de zoonoses, resultando na imediata vacinação contra doenças de notificação compulsória.
A lei nº 2.990/05, composta por 43 artigos, normatiza a posse desses animais, os cuidados necessários para evitar que fiquem doentes e contaminem outros animais, os documentos necessários e os procedimentos para o registro. No capítulo que trata das responsabilidades, o proprietário fica obrigado a conduzir o animal com coleiras e guias em vias públicas.
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