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Receita endurece para evitar fraudes na declaração de IR

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Ficou mais difícil para o contribuinte sonegar dados sobre rendas de aluguel, declarar dependentes que não existem ou deduzir gastos com despesas médicas que não efetuou. As novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2008, divulgadas ontem pela Receita Federal, procuram dificultar as fraudes mais comuns.


Para ampliar o controle sobre os contribuintes, a Receita tornou obrigatória a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações para quem declarar pelo modelo completo. A regra se aplica, por exemplo, a pagamentos a médicos e dentistas.


Foi reduzida de 21 para 18 anos a idade em que passa a ser obrigatória a informação do CPF do dependente.


Outra novidade: contribuinte só poderá entregar a declaração deste ano se tiver o número do recibo de envio da declaração de 2007. Quem tiver perdido o número terá de ir pessoalmente a algum posto de atendimento da Receita.


Nem o modelo simplificado foi poupado de novas exigências. Quem recebe pagamentos de pessoas físicas (como aluguéis, por exemplo), sujeitos ao Carnê-leão, terá de informar os rendimentos mês a mês. Conforme antecipou o Estado, o Fisco também aumentou as restrições para a entrega de declaração em formulário de papel.


O contribuinte terá 59 dias - de 3 de março a 30 de abril - para enviar a declaração, dois dias a menos do que em 2007, quando o prazo começou em 1º de março. A cópia do programa estará disponível no site da Receita no dia de 3 março. A Receita espera receber aproximadamente 24,5 milhões de declarações. É obrigado a apresentar a declaração quem tiver recebido em 2007 rendimentos cuja soma foi superior a R$ 15.764,28.


"As grandes novidades na declaração estão relacionadas a um maior controle das informações e uma integração maior com o contribuinte", disse o coordenador Nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Segundo ele, a obrigatoriedade da informação do CPF e do CNPJ dos pagamentos feitos pelo contribuinte, como despesas de aluguel, médicos, dentistas e educação, vai ampliar o controle de fraudes com recibos. Uma atenção especial da fiscalização será dada para os pagamentos (recibos) de beneficiários com o mesmo CPF ou CNPJ.


O coordenador explicou ainda que a obrigatoriedade da apresentação do número de recibo da declaração do ano anterior tem caráter educativo. "Queremos formar a cultura do contribuinte de olhar o seu extrato do Imposto de Renda", disse. Com número do recibo, é possível acompanhar o processamento da declaração pela internet. A Receita quer que esse número receba do contribuinte o mesmo tratamento de uma senha de banco.


No caso da dedução por dependentes, permitida apenas para o modelo completo, o valor subiu de R$ 1.516,32 em 2007 para R$ 1.584,60 este ano. Nas despesas com educação o limite individual de dedução passou de até R$ 2.373,84 para até R$ 2.480,66. As despesas médicas continuam sem limite máximo. A dedução da contribuição patronal paga para o empregado doméstico subiu de R$ 522 para R$ 593,60. Esse benefício vale somente para um empregado. Para o contribuinte com dúvidas, a Receita manterá um plantão de atendimento pelo telefone 0300-789-0300.

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