dothCom Consultoria Digital
Publicado em 27/02/2008 às 10:14
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O presidente da FAMASUL (Federação da Agricultura e Pecuária de MS), Ademar Silva Junior, enviou Carta Circular a todos presidentes dos sindicatos rurais de MS, informando sobre as modificações no Estatuto do Desarmamento (Lei nº10.826/2003) no que diz respeito à categoria econômica rural.
Tais modificações foram determinadas pela Medida Provisória nº 417/2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de Fevereiro de 2008.
Entre outras modificações, constam da Medida Provisória a prorrogação de prazos para renovação de registros de propriedades de armas de fogo, expedidos por órgãos estaduais; a prorrogação do prazo para solicitação de registro de arma de fogo de fabricação nacional e uso permitido, bem como o registro de armas de fogo, de procedência estrangeira e uso permitido, desde que fabricadas até 1997.
Estão previstas ambém, na referida Medida Provisória, a renovação da isenção de pagamento de taxas relativas ao registro e renovação de registro de armas de fogo; expedição de segunda via de registro; expedição de porte federal, e ainda, renovação e expedição de segunda via de porte federal de arma para os residentes em áreas rurais que comprovem a necessidade do uso da arma para prover sua subsistência alimentar familiar.
Vale lembrar que as modificações impostas ao Estatuto do Desarmamento, pela Medida provisória nº 417/2008 já estão em vigor. Entretanto elas ainda devem ser convertidas em lei, pelo Congresso Nacional, para que continuem sendo aplicadas, transcorridos 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, conforme o art. 62 da Constituição Federal.
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