dothCom Consultoria Digital
Publicado em 29/02/2008 às 10:25
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O presidente em exercício da Fiems - Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul -, Alonso Resende do Nascimento, informou que vai oficiar os parlamentares que integram a bancada federal do Estado para que se posicionem contra a Convenção OIT 158 por inviabilizar a atividade empresarial no País.
A Convenção é um documento assinado por 34 das 180 nações que compõem a OIT (Organização Internacional do Trabalho), restringindo as regras para a demissão de trabalhadores da iniciativa privada sem justa causa. O tema veio à tona quando o Governo Federal enviou a Convenção 158 ao Congresso Nacional para ratificação.
Segundo Alonso Nascimento, a adoção dessa convenção, que é de 1982, só se justifica para os países que não têm mecanismos de proteção ao trabalhador, como a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa.
"Hoje o esforço da indústria é gerar emprego e tirar o trabalhador da informalidade, mas essa proposta vai na contramão de tudo isso. As indústrias não terão condições de bancar esses arranjos de dispensa estipulados pela OIT, provocando falências generalizadas", destaca o presidente em exercício da Fiems.
Na avaliação de Alonso Nascimento, a Convenção OIT 158 também afetará a competitividade do setor industrial de Mato Grosso do Sul e do resto do País. "Os empresários buscam a flexibilização das leis trabalhistas e não esse retrocesso", reforçou.
A convenção
A Convenção 158 foi aprovada em 1982 pela OIT e estabelece normas sobre o término do contrato de trabalho por iniciativa do empregador e proteção às relações de emprego, como: proibição de dispensa imotivada; imposição de uma série de requisitos quanto ao prazo, forma e procedimento das demissões autorizadas; e garantia de reintegração no emprego nas hipóteses de demissão sem justa causa.
A integração da Convenção 158 da OIT ao ordenamento jurídico brasileiro é inadequada por dois motivos principais: a inconstitucionalidade e os graves prejuízos às relações de trabalho no Brasil. A perda de competitividade da economia nacional e a ampliação da informalidade seriam conseqüências da adoção da OIT-158.
A Constituição Federal do Brasil afastou definitivamente a estabilidade do nosso Direito do Trabalho, salvo para o dirigente sindical, mas conferiu a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, na forma a ser definida por lei complementar, que, entre outros, preverá indenização compensatória.
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