dothCom Consultoria Digital
Publicado em 06/03/2008 às 08:03
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O estudante João Victor Portelinha de Oliveira, 8 anos, que cursa o quinto ano do ensino fundamental, em Goiânia (GO), foi aprovado no vestibular para o curso de Direito da Universidade Paulista (Unip).
Mesmo faltando sete anos para concluir os estudos, sua fama de "nerd" deve aumentar ainda mais na escola particular Imaculada Conceição, onde ele é conhecido por ser um bom aluno. Seus colegas de classe estão na faixa dos 10 anos e, mesmo assim, suas notas são boas.
A Unip tem um dos maiores campus do País - entre as instituições particulares de ensino superior. Foi tudo muito rápido. Na quinta-feira da semana passada, João Victor fez a inscrição no vestibular pela Internet.
No dia seguinte, compareceu com o documento de identidade nas instalações da faculdade e fez uma prova de múltipla escolha, mais a redação, em um computador em uma sala sozinho. O resultado veio já na segunda-feira, dia 3: João Victor - que nunca teve uma aula de Física, Química ou Filosofia - estava entre os novos calouros da Unip.
Ontem, os pais pagaram os R$ 506,86 da matrícula, mesmo sem saber se o filho poderá freqüentar as aulas. Hoje o estudante foi na Unip fazer a inscrição.
Em entrevista à imprensa, o garoto disse que achou a prova fácil. Afirmou ter pegado "uns livros" do pai para ler antes do exame, e que fez uma revisão do que aprendeu até então. "Eu fiz uma revisão do que aprendi da 1ª à 4ª série. Não sabia nada de Física, sabia algumas de Matemática e nada de Química", disse.
João Victor disse sonha em ser juiz "quando crescer" e que já se enxerga como um calouro de Direito. Os pais de João Victor esperam que o filho possa cursar a faculdade paralelamente ao ensino fundamental e médio.
O Conselho Estadual de Educação (CEE) informou ontem que o garoto não pode ser matriculado em uma instituição de ensino superior. O artigo 44, inciso II da lei federal 9394/1996 (Lei de Diretrizes de Base da Educação) diz que para cursar o ensino superior é preciso que a pessoa tenha concluído o ensino médio e ser classificada em processo seletivo. Há casos na Justiça, entretanto, de estudantes que ainda não concluíram o ensino médio e conseguem o direito de se matricularem em cursos superiores para os quais foram aprovados.
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