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Receita de MS já recebeu 5.960 declarações

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A Superintendência de Receita Federal em Mato Grosso do Sul já recebeu 5.960 declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, quatro dias após aberto o prazo para entrega das informações. Esse número equivale a 1,91% do total estimado para este ano. A previsão é de que 311 mil contribuintes do Estado façam declaração do IR em 2008, contra 299 mil do ano passado.


Em todo o país, balanço divulgado no início da tarde pela Receita Federal mostra que já haviam sido entregues 532 mil declarações, para um universo estimado de 24,5 milhões de contribuintes. O prazo se estende até 30 de abril. Uma das maiores mudanças no IR deste ano é que a Receita exige a apresentação do número de recibo da última declaração no momento da entrega dos dados.


Contribuinte com rendimento anual acima de R$ 15.764,28 deve fazer a declaração; assim como os que são sócios de empresas. Também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.


A pessoa que obteve ganho de capital com alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou ainda que tenha realizado operação em bolsa de valores também terá que entregar a declaração. Os produtores rurais que tiveram renda bruta superior a R$ 78.821,40 têm que declarar seus ganhos, assim como aqueles que tiveram em seu nome até 31 de dezembro pelo menos bens, inclusive terra nua, com valores estimados acima de R$ 80 mil.


As declarações podem ser entregues em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, pela Internet por meio do programa oferecido pela Receita Federal ou ainda por meio de formulários que podem ser adquiridos por R$ 3,50 nas agências dos Correios. A declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado.


No primeiro caso, o contribuinte pode se beneficiar das deduções previstas pela Receita. Quem opta pela apresentação simplificada dos dados abre mão das deduções, mas é beneficiado por um desconto padrão de 20%.


A multa mínima para quem deixar de apresentar a declaração dentro do prazo estipulado é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto de renda.

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