dothCom Consultoria Digital
Publicado em 28/03/2008 às 07:40
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
Constituída para atuar em defesas dos advogados previamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, a Caixa de Assistência dos Advogados tem cumprido à risca o que determina o Estatuto que rege a entidade. Todas as terças-feiras, quando a diretoria se reúne para analisar os pedidos, na maioria das vezes o deferimento é consumado.
Recentemente, de acordo com informações liberadas pelo presidente Paulo Roberto Neves de Souza, a diretoria aprovou a renovação de auxílios cesta básica e medicamentos, concessão de auxílio-maternidade, reembolso médico e auxílio pecuniário.
O lado social, ou seja, prestação de assistência aos profissionais advogados que porventura estejam passando por maus momentos, segundo Paulo Souza, tem motivado a diretoria da CAAMS a trabalhar cada vez mais em prol da classe. Confirma abaixo a lista dos benefícios concedidos.
I - AUXÍLIO PECUNIÁRIO: aos advogados que dele necessitarem em razão de incapacidade total ou parcial para o trabalho, transitória ou permanente, por prazo não superior a seis meses, prorrogáveis por igual período;
II - AUXÍLIO RECLUSÃO: ao advogado necessitado, em virtude de condenação por crime que não importe exclusão dos quadros da OAB/MS, por prazo não superior há seis meses, prorrogável por igual período;
III - AUXÍLIO FUNERAL: a ser concedido em parcela única à família conforme tabela de benefícios;
IV - PECÚLIO A VIÚVA: não separada judicialmente, e aos filhos menores de dezoito anos, ou inválidos, na forma prevista em resolução da Diretoria;
V - AUXÍLIO FAMÍLIA MENSAL: a ser concedido por prazo de até seis meses, prorrogável, aos dependentes que preencham as exigências contidas neste Estatuto ou em regimento, quando do falecimento do advogado inscrito;
VI - AUXÍLIO médico, hospitalar, odontológico, laboratorial, ao advogado necessitado e a seus dependentes inscritos, nos termos das resoluções que o regulamentarem;
VII - AUXÍLIO EMERGÊNCIA: aos advogados que, em razão de força maior, caso fortuito ou grave adversidade, devidamente reconhecidos pela Diretoria, necessitar de recursos da CAAMS para viver, reembolsáveis ou não.
Outros auxílios que a Diretoria da CAAMS instituir por meio de Resolução, como é o caso da concessão de um salário-mínimo por até quatro meses a título de auxílio-maternidade para advogadas autônomas, sem nenhum tipo de vínculo empregatício. O direito ao benefício pode ser requerido nos primeiros 30 dias de vida do recém-nascido.
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