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Fiscalização tira 8 mil crianças do trabalho infantil

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Todos os casos identificados pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego são automaticamente incluídos em programas de transferência de renda do governo federal


A ação coordenada de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) garantiu a retirada de oito mil crianças e adolescentes do trabalho infantil em 2007. Todos os casos identificados pelos auditores fiscais do Ministério foram encaminhados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e serão incluídos em programas de transferência de renda.


O estado do Ceará apresentou o maior número de crianças nesta condição, com 1.696 casos, seguido pelo Maranhão com 1.603 crianças e pela Bahia com 1.334. Os dados são da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE. 
   A fiscalização é executada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), localizadas nas capitais de todos os estados, sendo atributo obrigatório de toda ação fiscal (rural ou urbana) a verificação da ocorrência de trabalho infantil. O trabalho dos auditores também é feito mediante denúncia.


A partir da identificação do trabalho ilegal, as crianças e adolescentes encontradas são afastadas das atividades e os casos são relatados ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos Tutelares e às coordenações municipais ou estaduais de erradicação do trabalho infantil.


De janeiro de 2003 a dezembro de 2007, foram retiradas mais de 44 mil crianças do trabalho em todo o Brasil. "A SIT intensificou a luta em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil em 2007, seja por meio das ações fiscais de rotina, seja por meio das mobilizações regionais e nacionais, com o objetivo de retirar o maior número possível de crianças e adolescentes do trabalho precoce e enviar suas famílias para programas de transferência de renda, em especial o PETI/Bolsa Família", enfatiza o diretor de Fiscalização do Trabalho do MTE, Leonardo Soares.


Como a maior parte das crianças e adolescentes que trabalha está na economia informal (regime de economia familiar) ou no trabalho doméstico, campos fora do âmbito de atuação da fiscalização trabalhista, é muito importante a colaboração e cooperação dos parceiros da rede de proteção social das crianças e adolescentes brasileiros, em especial a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além das articulações estaduais.


Próximas ações - Em reunião realizada no final de fevereiro deste ano, os membros da Conaeti aprovaram proposta para formar uma subcomissão permanente de cooperação internacional, no âmbito da Cooperação Sul-Sul. A idéia é consolidar a revisão do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e realizar atividades nacionais e eventos regionais por conta do dia 12 de junho, tido como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil e Dia Nacional Contra o Trabalho Infantil.


Caracterização - No Brasil, a legislação caracteriza o trabalho infantil como sendo aquele que é executado em atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizado por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional. Para efeitos de proteção ao trabalhador adolescente, é considerado como sendo todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos incompletos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos incompletos. A legislação brasileira, de maneira distinta das convenções internacionais que definem criança como todo aquele com idade inferior a 18 anos, considera criança a pessoa com idade até 12 anos e adolescente a que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos.


O MTE destaca que a sociedade também pode e deve ajudar, denunciando os casos de exploração de mão-de-obra infantil de que tenha conhecimento, por meio dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente dos municípios ou, se preferir, na unidade do MTE mais próxima.

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