dothCom Consultoria Digital
Publicado em 03/04/2008 às 08:41
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação civil pública contra o vereador Sebastião Rodrigues dos Santos, "Sebastiãozinho do Taboco", (PMDB), que exerce o seu terceiro mandato na Câmara Municipal, por ter praticado ato de improbidade administrativa ao causar danos ao erário público.
Os danos morais cometidos pelo vereador Sebastiãozinho, a ex-funcionária da Câmara Luciane Alves dos Santos, no entendimento do MPE caracteriza violação ao princípio da moralidade que norteia todo o procedimento da Administração Pública, previsto no artigo 37, "caput" da Constituição Federal.
Conforme esclareceu o promotor de justiça José Maurício de Albuquerque, os agentes públicos são obrigados a zelar pela escrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (artigo 4º da lei 8.429/92).
Ele explicou, com base em argumentação de juristas, que já existe jurisprudência reconhecendo a ampla possibilidade de o Ministério Público ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os agentes públicos. Para o jurista Mariano Pazzaglini, moralidade significa a ética de conduta administrativa.
"O MPE tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio", acrescentou o promotor.
A ação movida pela ex-funcionária do então presidente da Casa, vereador Sebastião Rodrigues, Luciane Alves dos Santos, nomeada no cargo de assessora técnica do Legislativo, foi julgada procedente pelo juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca e o município terá de pagar a título de indenização R$ 5,320 mil por danos morais causados à vítima. A sentença condenatória foi em primeira instância e o município tem o direito de recorrer da condenação. O valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV.
O vereador Sebastiãozinho, conforme notificação encaminhada pelo MPE ao presidente do Legislativo, vereador Terly Garcia (PP), terá o prazo de 15 dias para se defender das acusações de ter praticado improbidade administrativa, apresentando documentos e/ou justificativas à Promotoria Pública da comarca de Aquidauana.
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