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Conta de luz vai baixar 7,18% e devolução será parcelada em 3 anos

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Acaba de ser definido em reunião da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que as tarifas de energia elétrica em Mato Grosso do Sul terão redução média de 7,18% a partir de amanhã. Este índice refere-se ao reposicionamento tarifário da Enersul. Os valores cobrados a mais da Enersul serão devolvidos ao longo de três anos e representarão, na verdade, uma espécie de 'congelamento' da tarifa até 2010.


Os R$ 191 milhões cobrados indevidamente dos consumidores serão utilizados como forma de impedir reajustes de energia elétrica. O relator do processo na Aneel, diretor Romeu Rufino garantiu que a devolução do dinheiro não passará de três anos.


Neste ano, está prevista a devolução de cerca de R$ 17 milhões. Nos próximos (2009 e 2010) os valores a serem devolvidos serão maiores.


A redução média de 7,18% será percebida de maneira diferente pelos consumidores conforme o nível de consumo. Clientes de baixa tensão perceberão uma redução de 8,8% nas tarifas. No caso dos de alta tensão, a percepção poderá chegar a 12,83%. Os diretores da empresa aprovaram por unanimidade o relatório de Romeu Rufino.


Devolução à vista e em dobro


A agência rejeitou a proposta feita por entidades e por deputados estaduais, na audiência pública realizada em Campo Grande, no dia 13 de março, de que a devolução dos R$ 191 milhões cobrados a mais dos consumidores fosse feita à vista e em dobro como prevê o Código de Defesa dos Consumidores.


Para o relator, o pagamento à vista ou em um período muito curto inviabilizaria a empresa financeiramente, uma vez que ao fazer auditoria nas contas da concessionária, foi constatado que a Enersul não tem caixa para fazer frente ao pagamento desta forma.


Com relação ao pagamento em dobro, a procuradoria da agência e o relator, entenderam que o Código de Defesa do Consumidor exige pagamento desta forma quando ficar comprovada cobrança indevida, o que para a agência não é o caso da Enesul.


"Não se pode falar em cobrança indevida. Isso só seria comprovado se, por exemplo, a Aneel estabelecesse uma tarifa e a Enersul cobrasse outra. Ou se um consumidor gastasse uma determinada quantia de energia e a empresa cobrasse a mais, aí sim se trataria de cobrança indevida", argumentou o procurador da Agência, Ricardo Brandão durante a reunião da Aneel.


O relator Romeu Rufino esclareceu que o fato da revisão tarifária da Enersul de 2003 ser alvo de ação judicial não isenta a Aneel da obrigação de decidir sobre o erro cometido em 2003. O diretor Edvaldo Santos de Santana demonstrou preocupação com a ação judicial.


"Ninguém sabe no que esta ação vai dar", salientou, destacando que a Aneel realizou todo um trabalho de investigação para identificar o erro cometido em 2003. O diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman disse que a agência tem de atentar para a continuidade do fornecimento de energia pela Enersul, por isso tratou o processo de forma equilibrada.

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