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OAB-MS quer enquadrar Enersul e Aneel em crime de estelionato

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Preparando representações criminais contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Enersul, o presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad afirma que tentará enquadrar a concessionária no artigo 171 no Código Penal.


"Diz o artigo 171 do Código Penal que obter vantagem ilícita em prejuízo alheio é estelionato. A Aneel reconheceu que houve a apropriação indébita", analisa Trad, referindo-se à audiência de segunda-feira, dia 7, quando a diretoria da Aneel confirmou que a Enersul deverá devolver os valores cobrados a mais dos consumidores através de redução nas tarifas.


Ele afirma que as ações da OAB terão como objetivo atingir ex-diretores da Aneel (que aprovaram o erro cometido pela empresa em 2003) e os atuais da Enersul. Trad explica que serão duas ações, uma delas será protocolada na Polícia Federal em Brasília, contra a Aneel e a outra na PF de Mato Grosso do Sul contra a Enersul.


Sobre a possibilidade da Enersul suspender o repasse dos valores cobrados a mais enquanto a questão estiver subjúdice, Fábio Trad analisa que esta seria uma forma de chantagem contra os consumidores. Entretanto, ele destaca que a empresa pode optar pela linha de defesa que julgar melhor.

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