dothCom Consultoria Digital
Publicado em 28/04/2008 às 09:10
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A lei estadual nº 3.504, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, aumentou o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso do Sul. Pela lei, fica fixado em R$ 11.954,25 (onze mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) o subsídio mensal do Defensor Público Substituto.
Estabelece ainda que será de 15% (quinze por cento) a diferença entre as entrâncias e da mais alta para Defensor Público de Segunda Instância, medida que também fez parte da Lei Complementar 125, publicada hoje no Diário Oficial, a qual determina ainda que o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado será
fixado a partir do Defensor Público Substituto que corresponderá a 70%
(setenta por cento) do Defensor Público de 1ª Entrância.
O disposto na nova lei estende-se aos inativos e aos pensionistas
que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa, privilégio que não vale para os que se aposentaram depois das reformas constitucionais que acabaram com a igualdade de vencimentos com os da ativa.
A nova lei entra em vigor hoje, mas com efeitos financeiros só a partir de 1º de setembro de 2008.
Reajuste dos servidores da Defensoria
Na edição de hoje do Diário Oficial do Estado também foi publicada a lei nº 3.505, que concede reajuste geral de vencimentos
aos servidores públicos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a lei, os valores constantes nas Tabelas A e B da Lei nº 3.156, de 27 de dezembro de 2005, que se encontra em vigor, ficam reajustados em 7% (sete por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
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