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Empresas poderão ter cota racial de funcionários

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O Projeto de Lei 2.697/07, que institui cotas para trabalhadores afrodescendentes em empresas privadas, está sob análise da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), a proposta é reservar 20% do quadro de contratados a pessoas que se autodeclaram negras e pardas, segundo os critérios raciais estabelecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), informou o site InfoMoney.


O objetivo do PLC é ampliar o acesso dos negros ao mercado de trabalho. O texto ainda prevê que a demissão de empregados afrodescendentes somente será permitida se houver contratação de substituto em condições semelhantes.


Discriminação no mercado de trabalho


Milhomen afirmou que, apesar dos avanços no combate à discriminação racial no país, os negros ainda enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, bem como sofrem com salários inferiores em relação aos profissionais brancos.


"Embora constituam quase a metade dos trabalhadores brasileiros, os negros têm as maiores taxas de desemprego. Além disso, na maioria das capitais, a duração do desemprego é bem superior ao tempo em que os brancos ficam desempregados", afirmou à Agência Câmara.


Mapa da população negra


O autor do projeto lembra que, apesar de já existir uma conscientização das empresas em favor da diversidade racial, poucas organizações têm políticas claras de promoção de diversidade étnica.


O "Mapa da população negra no mercado de trabalho no Brasil", estudo publicado pelo Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial, revela que a população negra constitui em média 41,7% da população economicamente ativa. A pesquisa foi realizada em seis regiões metropolitanas (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal).


Punições


O texto diz que as organizações infratoras deverão pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador por vaga não preenchida, elevada em 50%, em caso de reincidência.


As empresas que não seguirem as cotas também poderão ser proibidas de obter empréstimo ou financiamento em bancos públicos. O projeto atribui ao Ministério do Trabalho a competência para fiscalização, avaliação e controle das empresas quanto ao cumprimento da lei.


A proposta passará por análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, também deverá ser votada pelo Plenário. O projeto tramita apensado ao PL 3147/00, que também reserva vagas nas empresas para trabalhadores negros.

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