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Publicada lei que cria mais 4 cargos de desembargador em MS

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Está publicada hoje (dia 8 de maio), no Diário Oficial do Governo do Estado de MS, a lei que cria mais quatro vagas de desembargadores no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, o TJMS terá o número de membros aumentado de 25 para 29. Segundo a lei, sancionada ontem pelo governador do Estado, os novos cargos serão destinados a compor mais uma Turma Cível.


Uma das vagas será destinada ao quinto constitucional, e seu preenchimento haverá de ser feito por um membro oriundo da Advocacia. As três outras serão providas por juízes de carreira, duas delas por merecimento e uma por antiguidade. A necessidade dos novos cargos se justifica em razão do crescente aumento de processos distribuídos para os relatores das Turmas Cíveis, atualmente com 15 desembargadores atuando em quatro Turmas Cíveis, três Seções Cíveis e uma Seção Especial Cível.


A lei leva em consideração o disposto na Constituição Federal, que impôs como direito fundamental do cidadão a garantia de uma prestação jurisdicional em prazo razoável, privilegiando a celeridade na tramitação dos processos, que pode ser comprometida se o Poder Judiciário não contar com o necessário aparelhamento para dar atendimento ao crescimento da demanda dos serviços judiciários no Brasil, também em Mato Grosso do Sul.


A lei foi de iniciativa do TJMS, tendo em vista que a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM), no artigo 106, prevê que depende do Tribunal de Justiça a proposta de alteração do número de membros do próprio Tribunal. Contudo, em segundo grau, o aumento só pode acontecer se o total de processos distribuídos ao órgão, no ano anterior à proposição, superar o índice de 600 feitos por desembargador. No caso do TJMS, cada desembargador da área cível recebe, em média, um total anual de 1,8 mil processos além do limite previsto em lei.


Nos dados divulgados neste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intitulado Justiça em Números - Indicadores Estatísticos da Justiça Estadual em 2006 - o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul figura como terceiro colocado no país em casos novos por habitante no 2º grau, perdendo apenas para São Paulo e o Rio Grande do Sul. O mesmo indicador estatístico aponta o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em quinto lugar em casos novos por desembargadores. Nesse quesito, perde apenas para o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina.


Com relação à vaga do quinto constitucional, o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, informou que o processo de indicação da lista sêxtupla com os candidatos da classe dura em torno de 60 dias.

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