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Advogado aconselha produtores a recalcular dívidas antes de optar pela forma de pagá-las

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A decisão final do governo federal a respeito da renegociação das dívidas do setor agrícola está sendo esperada para a esta quarta-feira (21/05), quando deverá ser publicada a medida provisória que trata deste assunto.


Entretanto, segundo o advogado Carlos Alberto Pereira, especialista em contratos de Execução e Revisão Judicial, não se deve esperar que esta medida traga a solução definitiva para o problema de endividamento do setor produtivo "A medida provisória não vai solucionar o problema como muitos esperam, até porque o governo federal já antecipou que não tem como atender totalmente as reivindicações dos produtores rurais", lembra o advogado.


Na opinião dele, os envolvidos nessa questão deveriam se preocupar principalmente com o recálculo dos valores devidos e não propriamente com a prorrogação de prazos para pagamento. "Prorrogar prazos simplesmente não resolve. Nada muda enquanto não se atingir o cerne do problema. É necessária uma revisão dos encargos financeiros tanto das cédulas de origem quanto das cédulas de securitização e PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos), visando a revisão do saldo devedor", enfatiza o especialista.


Ele faz um alerta importante aos produtores quanto à importância do recálculo das dívidas, depois de anunciadas as propostas do governo: ma vez feito o recálculo com base nessas propostas, o produtor deve repetir o procedimento baseando-se nos benefícios que a justiça já concede normalmente. "Somente depois de feitas e comparadas essas duas análises é que o produtor vai poder se definir se é mais vantajoso para ele quitar seus débitos aderindo à proposta do governo ou ajuizando uma ação na qual solicita a revisão dos encargos financeiros", detalha o Dr. Carlos Alberto.


Ele lembra ainda que, por lei, o produtor rural já tem direito à limitação de juros, à limitação em 10% ao ano de mora para os encargos por inadimplemento e também à prorrogação de prazos, caso ocorra frustração da safra ou perda de renda.


Por fim o advogado recomenda que os produtores busquem orientação de um profissional especialista em operações rurais, capaz de fazer uma análise dos efeitos financeiros da medida provisória, antes de optar por uma ou outra solução para os seus problemas de endividamento.


Vale lembrar que o Dr. Carlos Alberto estará em Campo Grande (MS), no Salão de Convenções do Hotel Jandaia, no dia 31/05, para ministrar o seminário, "A Legislação rural e as interpretações do STJ". "O meu objetivo é tirar dúvidas sobre a legislação específica para a atividade rural e prestar esclarecimentos quanto às interpretações que o Superior Tribunal de Justiça, para esse conjunto de leis", ressalta. No dia 07 de junho será a vez de Dourados (MS) sediar o mesmo evento. As inscrições poderão ser feitas até o dia 27/05, através do site www.defesarural.com.br ou pelos telefones (17) 3323-3499 e 3323-8451, observada a disponibilidade de vagas.

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