Geral
Você sabia que fazer o teste do bafômetro ou até mesmo o teste clínico de alcoolemia não é obrigatório? No sistema jurídico brasileiro a Constituição Federal é superior sobre as leis e segundo o advogado Fábio Trad, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. "Na Constituição Federal há um dispositivo que proíbe a auto-incriminação", afirma.
Trad diz que, conforme o que é disposto no artigo da Constituição, nenhum cidadão pode ser obrigado a produzir testes nem a doar seu corpo para fins de exame de alcoolemia que podem incriminá-lo. Apesar disso, não há parágrafos na lei que impossibilite que o juiz use essa negativa do cidadão como indício no processo, a não ser que a pessoa consiga provar que foi forçada a realizar os testes.
"Se o cidadão provar que se recusou ao teste do bafômetro com a argumentação de que poderia estar coagido, isso não constitui um indício para ser utilizado no processo", explica Trad.
Mas o que acontece com quem se recusa?
O Capitão PM Jeter Ostemberg, da Companhia Independente de Trânsito (Ciptran) esclarece que, em casos onde o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro, é feita a auto-constatação e o motorista é encaminhado para realizar o teste de sangue.
"A lei prevê que os agentes de trânsito têm autonomia para encaminhar esses motoristas aos testes clínicos", diz. Caso o motorista se recuse a realizar esse teste sanguíneo, a recusa é identificada como uma admissão do consumo da bebida alcoólica e assim, o motorista recebe a multa e as demais penalidades administrativas, que são repassadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran).
Segundo o Capitão, apenas pessoas que aparentam estar alcoolizadas são submetidas ao teste do etilômetro, mais conhecido como bafômetro. "Geralmente, fazem o teste pessoas com características de embriagues, até porque se todos fizessem o teste o gasto seria muito grande", explica.
A chamada Lei Seca foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado, e desde o inicio vem causando polêmica. Antes, apenas os motoristas que tivessem mais 6 decigramas de álcool por litro de sangue sofreriam represálias. Atualmente, a identificação qualquer teor de álcool no sangue pode acarretar, por exemplo, na apreensão da habilitação. Além disso, agora, quem for apreendido com mais de 6 decigramas a cada litro de sangue, sofre sansões mais firmes e responde a processo.
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