dothCom Consultoria Digital
Publicado em 26/08/2008 às 15:03
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A partir do próximo ano, o transporte de crianças, com até 10 anos de idade, deve obedecer as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma estabelece que crianças com até 7 anos e meio devem ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro com equipamentos de retenção. Acima dessa idade é necessário o uso do cinto de segurança.
A nova resolução traz as seguintes exigências:
- As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível."
- As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão usar, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha."
-As crianças com idade entre quatro anos e sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação".
- As crianças de sete anos e meio a dez anos, terão que usar o cinto de segurança do veículo.
É permitido exceder a capacidade de lotação, desde que as crianças tenham idade inferior a 10 anos. Em caso de veículos que só tem banco dianteiro há permissão para transporte de crianças, obedecendo-se o uso do dispositivo de retenção.
Em 2009 devem ser feitas diversas campanhas educativas para orientar os motoristas. A fiscalização da lei será a partir de 2010. Quem descumprir as novas regras comete infração gravíssima, pode perder até 7 pontos na carteira além no valor de R$ 191,54. O veículo também ficará apreendido até a regularização.
O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
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