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Regra da portabilidade em vigor no Estado

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Semelhante ao que acontece em países da Europa e também nos Estados Unidos, passa a ocorrer a partir de hoje em alguns Estados do Brasil, entre eles Mato Grosso do Sul, as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.


De acordo com a Agência, os consumidores de celulares podem mudar de operadoras de telefonia fixa e móvel e permanecer com o mesmo número de telefone, pagando no máximo, por este serviço o valor de R$ 4,00, é a regra da portabilidade.


A portabilidade numérica estabelecida pela Anatel está funcionando nas regiões com código: 14 e 17(SP), 27(ES), 37(MG), 43(PR), 62(GO), 67(MS) e 86(PI), com previsão de que até 2009 este sistema já esteja instalado em todo o país.


Resta saber se esta regra facilitará a comunicação e até mesmo a vida dos consumidores.


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