dothCom Consultoria Digital
Publicado em 16/09/2008 às 09:51
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS), realiza amanhã(16) um seminário para discutir a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional dos Professores. O debate acontece entre 8h30 e 11h30 no teatro Aracy Balabanian, na rua 26 de agosto entre as ruas Calógeras e 14 de Julho. O assessor técnico de políticas salariais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Eduardo Ferreira faz uma palestra sobre a constitucionalidade da lei. A mobilização dos trabalhadores em educação ocorre em todos os estados, em alguns deles foram programadas paralisações da categoria.
Em Mato Grosso do Sul a FETEMS não programou por enquanto nenhuma paralisação, porém recebeu com perplexidade o fato da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) estar estudando meios para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei federal que instituiu o Piso dos professores no valor de R$ 950. Lei sancionada no dia 16 de julho pelo Presidente da República. A Adin teria como base possíveis inconstitucionalidades da lei.
Para a FETEMS alegar a inconstitucionalidade da medida, como já estão fazendo alguns governadores, prefeitos e secretários de educação, é incompreensível. Em campanha, todos são unânimes em proclamar a necessidade de valorizar professores, portanto, um pouco de coerência é o mínimo que esperamos.
Questionamentos
A PGE/MS questiona alguns pontos das obrigações da legislação, como a redução da presença dos professores em sala. O argumento utilizado é que a instituição da Lei pode gerar aumento de contratações por parte do governo estadual.
Quanto ao possível aumento do número de profissionais decorrente da aplicação da hora-atividade, a questão é bastante discutível, uma vez que o país não conta com instrumentos capazes de comprová-lo a rigor. Esta dificuldade estende-se a uma definição razoável sobre o número de profissionais -professores e funcionários, inclusive os contratados sob regimes precários de trabalho - necessários nas redes de ensino e sobre os desvios de verbas da educação. Sobretudo as oriundas da inclusão de outras categorias do serviço público na folha de pagamento da educação.
Sem dúvida, o regulamento a ser interposto aos estados e municípios, pela União, para a concessão de complementação ao Fundeb e ao Piso dará luz a essas questões e incentivará a melhoria da qualidade da educação.
Hora-atividade
Sobre a composição da jornada com hora-atividade - trabalho extra à regência de classe -, afora os argumentos conceituais expostos nos itens 10.1, 10.2 e 10.3 da Lei 10.172/01 - Plano Nacional de Educação -, que contém caráter indicativo e metas extemporâneas, dada a substituição do Fundef pelo Fundeb, há que observar as demais legislações, que compreendem as diretrizes nacionais de carreira, de competência da União. Em nenhuma delas, no entanto, é vedada à composição da jornada a hora-atividade. Ao contrário, a orientação é de agregá-la conforme estabelece a lei.
Orçamento
Ainda sobre as conseqüências do Piso na Carreira, bem como na previsão orçamentária dos entes federados, em 2008, e nas possíveis extrapolações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei prevê mecanismo de complementação da União aos estados e municípios que comprovadamente não dispuserem de condições financeiras em seus orçamentos para pagamento do Piso, de modo a resguardar os princípios da capacidade contributiva, da independência e harmonia entre os Poderes.
Amplo Debate
O Projeto de Lei do Piso Salarial foi aprovado, em caráter definitivo, em 2 de julho de 2008, e resultou de amplo debate envolvendo a sociedade, os gestores das três esferas de governo e o parlamento. É fruto, também, de dois Projetos de Lei: um oriundo do Executivo (PL 619/07, em que são co-autores Ministério de Educação, Conselho Nacional de Secretários de Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e outro do Senado Federal (PL 7.431/06).
O processo legislativo do Piso Salarial do Magistério durou cerca de treze meses, tempo além do determinado na Lei 11.494/2007, porém suficiente para contemplar os debates sociais e parlamentares e garantir, assim, a legitimidade da proposta aprovada pela maioria dos pares das duas Casas do Congresso, bem como pelas respectivas comissões permanentes encarregadas pela análise política, financeira e jurídica da matéria.
Mato Grosso do Sul
Em nível estadual o acordo salarial assinado e registrado em Cartório no dia 2 de agosto de 2007 entre a FETEMS e o Governo do Estado, já previa a aprovação do Piso Salarial para os professores. Para tanto ficou condicionada à aprovação da Lei a alteração da data base dos professores, do mês de maio para janeiro. O documento prevê ainda a reposição da inflação do período e um ganho real nominal a ser discutido no mês de novembro.
A FETEMS como representante de 69 sindicatos municipais e 22 mil trabalhadores e trabalhadoras em educação filiados, entende que a intenção governamental fere gravemente, as relações democráticas consolidadas pelo Estado brasileiro, sobretudo aquelas condizentes à vontade soberana do Congresso Nacional - representante do povo e dos estados-membros da Nação - demonstram contradição e não oferecem fundamento jurídico e políticos concretos capazes de justificar a medida.
Por estes motivos, a FETEMS reitera o compromisso em defesa e promoção da educação pública de qualidade e repudia qualquer manobra política com o intuito de impedir a implantação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, nos termos aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pelo Presidente da República.
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