dothCom Consultoria Digital
Publicado em 25/10/2008 às 13:25
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Em 14 de outubro, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 213/07, do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que altera o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo a possibilidade de um fornecedor cobrar preços diferenciados para venda à vista ou por meio de cartão de crédito. O projeto ainda vai para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá à sanção presidencial. Basicamente, a proposta descaracteriza como abusiva a cobrança de preços diferenciados conforme o meio de pagamento utilizado pelo consumidor no momento da compra, informa o Correio Braziliense.
Vale, desde já, anunciar o juízo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec): embora a medida aparentemente beneficie o consumidor, que passaria a poder pagar preço menor em compras de bens ou contratações de serviços à vista, não será esse, provavelmente, o efeito provocado. Ao contrário, na prática, a introdução dessa diferenciação apenas abrirá mais uma chance para que os preços ao consumidor aumentem. Isso porque em período de inflação controlada, medidas como essa podem permitir ao fornecedor saídas ardilosas para aumento e repasse de custos inerentes à sua atividade, escapando do ônus de ter de encarar a concorrência.
A venda por meio de cartão de crédito à vista é o mesmo que o pagamento em dinheiro. A demora para que o valor pago pelo consumidor chegue ao caixa do fornecedor também se verifica no pagamento por cheque, por exemplo. Aliás, o exemplo do cheque é elucidativo. Até alguns meses, o acesso a folhas de cheque e à compensação dos mesmos era tarifado pelos bancos. Pagavam pelo uso dos cheques fornecedor e consumidor. No entanto, não se colocava em questão a possibilidade de fornecedores praticarem preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cheque.
Quando foi generalizado, o uso do cheque representou um adicional de segurança e praticidade para o fornecedor e para o consumidor. O mesmo ocorre hoje com o cartão. A diferença entre ambos os casos é que, como alega o senador Adelmir Santana na justificativa de sua proposta, a disponibilização do pagamento via cartão de crédito por parte do fornecedor ao cliente impõe-lhe custos que podem, ao final, ser repassados ao consumidor. Mas não deveriam. Convém não esquecer que o próprio consumidor também remunera a empresa administradora de cartões pelo uso que faz do dinheiro plástico.
O cartão de crédito e também o de débito representam, hoje, um meio de pagamento bastante difundido no mercado de consumo brasileiro. Segundo estimativas do Banco Central, entre 2006 e 2007, a participação dos meios eletrônicos foi de 77% para 81% no total dos pagamentos no varejo. São cerca de 117 milhões de cartões de crédito e 182 milhões de cartões de débito. Desde 2002, somente o número de cartões de crédito cresceu 189%.
Apesar do crescimento espantoso do mercado de cartões, o próprio BC já admite que é necessário tomar medidas para combater o oligopólio das empresas credenciadoras de cartões. Junto com os bancos, elas controlam a emissão e o credenciamento de lojistas, cobrando deles uma taxa sobre cada operação. Além disso, o lojista é obrigado a alugar vários terminais - um para cada tipo de cartão - para poder oferecer o meio de pagamento diversificado aos clientes. Para completar o quadro, o BC, atualmente, não é o órgão regulador dessa indústria.
Não é preciso se estender em números e constatações desse tipo para afirmar que esses são os verdadeiros custos a serem combatidos e os pontos a serem reformados, e chegar à conclusão evidente de que eles não se inserem no âmbito do consumidor. Portanto, não é alterando o Código de Defesa do Consumidor que o lojista terá custos menores com os cartões ou mais competitividade nos preços e, seguramente, os consumidores não desfrutarão de preços mais baixos. O que acontecerá é que as poucas administradoras de cartões continuarão a impor custos altos aos lojistas, estes repassarão despesas ao consumidor, e este último e mais frágil elo da cadeia pagará mais caro e mais vezes para lançar mão de um meio de pagamento que favorece a todos.
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