dothCom Consultoria Digital
Publicado em 05/11/2008 às 15:03
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A Secretaria de Fazenda está cancelando hoje 378 inscrições estaduais de contribuintes de Mato Grosso do Sul. A punição ocorre depois da suspensão de 180 dias.
Em decorrência da penalidade ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais.
Não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados.
O destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de 15 dias da publicação comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente.
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