dothCom Consultoria Digital
Publicado em 11/11/2008 às 09:52
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
As servidoras do Senado terão direito à licença-maternidade pelo período de seis meses. O ato do presidente da Casa, Garibaldi Alves (PMDB-RN), concedendo o benefício foi publicado no boletim administrativo de sexta-feira. No texto, o senador limita-se a afirmar que será aplicada no âmbito do Senado a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que permite aos órgãos públicos estender a licença-maternidade - hoje de quatro meses - por mais dois meses. Na iniciativa privada, a licença de seis meses é facultativa.
A empresa que adotá-la poderá abater os dois meses adicionais no pagamento do Imposto de Renda. Já na Câmara, o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), ainda não se manifestou sobre o aumento da licença. De iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a lei foi aprovada pelo Congresso no dia 13 de agosto. Garibaldi disse que, ao ignorar o benefício, a Casa repetia o ditado popular quanto à existência de espeto de pau em casa de ferreiro. Segundo ele, ao não aplicar a lei, o Senado "se configurava numa espécie de casa de ferreiro, espeto de pau".
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