dothCom Consultoria Digital
Publicado em 11/12/2008 às 10:31
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O Diário Oficial de hoje traz a publicação da Lei nº 3.594 que institui reserva de vaga para negros em concursos públicos realizados pelo governo do Estado. A Lei foi sancionada ontem pelo governador André Puccinelli (PMDB) e já está em vigor a partir de hoje.
Segundo a Lei, no mínimo 10% das vagas oferecidas em todos os concursos públicos estaduais para a ocupação de cargos de carreira serão destinados a afro-brasileiros. O candidato a ingressar no serviço público pelas cotas terá de se autodeclarar negro. Caso seja constatada falsidade na declaração o candidato terá sua inscrição anulada, e, se já tiver tomado posse do cargo, será demitido imediatamente.
"O negro, ou afro-brasileiro, aparece muito timidamente nas instituições de ensino superior, nos quadros de emprego da iniciativa privada e no serviço público, ocupando insignificante parcela nos cargos da administração pública direta ou indireta", disse o autor da Lei, deputado estadual Amarildo Cruz (PT) em sua justificativa.
O governo do Estado terá o prazo de sessenta dias para regulamentar a Lei e elaborar todas as normas necessárias para sua operacionalização.
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