dothCom Consultoria Digital
Publicado em 12/12/2008 às 11:00
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O voto do Ministro Menezes Direito, seguido pelos demais ministros, introduz modificações essenciais na política indigenista da FUNAI, estabelece uma série de restrições ao que ONGs e movimentos ditos sociais vinham considerando como "direitos indígenas absolutos" e estabelece a necessidade de constatação do "fato indígena" - presença indígena na área em 05 de outubro de 1988 - como condição ao início do processo de identificação de terras indígenas. Fundamentais limitações foram introduzidas.
Evidentemente, os produtores de arroz de Roraima foram severamente prejudicados e terão de pagar uma conta que deveria ser assumida pelo Estado brasileiro, que incentivou a colonização e o desenvolvimento dessas áreas. Estão sendo prejudicados pelo seu sucesso e pela contribuição que têm dado ao Estado de Roraima.
No entanto, não podemos tampouco deixar de ver que as 18 ressalvas (em anexo) introduzidas pelo Ministro Menezes Direito constituem um sério revés aos que já consideravam o território da Raposa Serra do Sol - e por extensão outras terras do Brasil - como se constituíssem um território à parte. A FUNAI e o CIMI vinham tratando esses territórios como sendo de uso exclusivo indígena, praticamente insulados, como se tivéssemos aqui uma espécie de extra-territorialidade. Houve um chamado à razão, que se traduz por uma defesa intransigente da soberania nacional.
Ressaltemos alguns pontos:
1. a Declaração Universal dos Povos Indígenas, decidida pela Assembléia Geral da ONU, não possui nenhum efeito normativo no Brasil, não podendo, portanto, pautar nenhuma decisão interna. Ora, movimentos sociais e, mesmo, alguns juízes e promotores começaram a agir segundo um instrumento normativo sem nenhuma validade nacional;
2. as Forças Armadas não precisam pedir autorização a ninguém para exercer as suas funções constitucionais. Isto implica que têm liberdade de ação em toda a faixa de fronteira, inclusive em terras indígenas, entrando, saindo, construindo unidades militares, pelotões de fronteira, pistas de pouso, malha viária, etc. Ora, o presidente da FUNAI, ainda na semana passada, declarava a sua estranheza de que não fora consultado sobre o novo plano estratégico das Forças Armadas por incluir terras indígenas. Já não terá o que estranhar;
3. o uso dos rios para a produção de energia, no caso da construção de hidrelétricas, não precisa de autorização da FUNAI, nem de consulta aos indígenas, pois se constitui em questão maior de interesse nacional. Ora, os movimentos sociais, o CIMI e a FUNAI vinham propugnando a necessidade, inclusive, jurídica desta consulta;
4. o garimpo está autorizado, seja de indígenas ou não-indígenas, desde que os ritos legais de autorização de lavra sigam os trâmites jurídicos necessários. Ora, esse ponto era objeto de firme contestação da FUNAI, do CIMI e dos movimentos sociais em geral;
5. as atuais demarcações de terras indígenas não poderão ser objeto de uma nova demarcação, ampliando a sua área. Ora, aqui reside um dos pilares da atual política da FUNAI, que será obrigada a rever suas posições.
A médio e longo prazo, tais decisões, se finalmente aprovadas pelo Supremo, constituem um inegável avanço da sociedade brasileira.
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