dothCom Consultoria Digital
Publicado em 13/12/2008 às 13:48
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A licença-maternidade de servidoras lotadas em órgãos e entidades federais foi estendida por mais dois meses. O decreto que regulamenta a extensão foi publicado em Diário Oficial.
O direito de licença-maternidade para as servidoras públicas federais é garantido na Lei 8.112/90 que estabelece o período de 120 dias consecutivos sem prejuízos na remuneração.
Para as mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial, o decreto prevê a prorrogação diferenciada, dependendo da idade da criança.
Durante o período de licença, a mulher não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creches, sob a pena de perder o direito à prorrogação.
Em casos de término da licença entre 10 de setembro e 12 de dezembro a servidora poderá requerer no seu órgão a extensão.
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