dothCom Consultoria Digital
Publicado em 28/03/2009 às 13:13
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Os pecuaristas de Mato Grosso do Sul vítimas do calote do Frigorífico Independência se organizarão em bloco para participar do processo de recuperação judicial da empresa. Unidos, eles representam em torno de 18% do montante de dívidas do frigorífico. A estratégia jurídica foi apresentada nesta sexta-feira (27) pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS - FAMASUL, Ademar Silva Júnior, aos presidentes de sindicatos rurais durante uma reunião que aconteceu na sede da entidade.
Numa possível Assembléia Geral de Credores, formada se os credores não concordarem com o plano de recuperação do frigorífico, o grupo de pecuaristas terá maior poder de negociação. A rejeição do plano por parte da Assembléia Geral de Credores resultará na falência do frigorífico.
"A crise do Independência, que era o melhor pagador entre os frigoríficos, revela a fragilidade da cadeia produtiva da carne", disse Silva Júnior após reafirmar a necessidade de mudança no processo de venda de carne bovina aos frigoríficos. A orientação da FAMASUL é que os pecuaristas em questão procurem o seu sindicato rural acompanhados de seus advogados, se tiverem.
Recuperação
A recuperação judicial foi a maneira encontrada pelo Independência de levantar-se sem fechar as portas, mantendo o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. A solução também é a melhor saída para os pecuaristas que podem negociar e têm prioridade no pagamento das dívidas da empresa.
"Na recuperação judicial, o produtor receberá primeiro porque o frigorífico depende de sua matéria-prima para continuar funcionando", afirmou o assessor jurídico da FAMASUL, Carlo Daniel Coldibelli Francisco. De outro modo, se o frigorífico falir, os primeiros a serem pagos serão funcionários, FISCO e bancos.
A juíza Adriana Nolasco da Silva, da cidade paulista de Cajamar - onde está a sede do Independência - , nomeou o advogado Fernando Chad como administrador do processo de recuperação judicial do Independência. Caberá ao administrador determinar a publicação de edital com o resumo do pedido de recuperação do Independência e nomes dos credores e valores atualizados dos débitos. A partir da data de publicação do edital, os credores - entre eles, produtores e bancos - tem 15 dias para apresentar objeção ao plano de recuperação judicial apresentado.
Carlos Henrique Braga
Jornalista - MTB 648/09
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