dothCom Consultoria Digital
Publicado em 09/05/2009 às 13:25
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O juiz José de Andrade Neto, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, proibiu a Sanesul de cobrar tarifa de esgoto na cidade. A ação foi proposta em 1999 pelo Ministério Público e a decisão saiu em abril. O juiz inverteu o ônus da prova, exigindo que a Sanesul comprove que é feito o tratamento do esgoto. A cidade tem estação de tratamento, mas segundo a ação movida pelo MPE, o esgoto não vem sendo tratado e a empresa cobra da população pelo serviço.
Na decisão, o juiz determina que a empresa se abstenha, imediatamente, de cobrar a tarifa de esgoto em todas as residências de Aquidauana, enquanto não oferecer efetivamente o tratamento dos resíduos. Caso a empresa desrespeite a ordem, será cobrada multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de a multa vir a ser elevada caso fique demonstrado que o valor fixado é irrisório frente ao que está sendo cobrado.
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