dothCom Consultoria Digital
Publicado em 18/06/2009 às 14:30
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Uma apostadora da Mega-Sena que exigia mais de R$ 27 milhões em indenização por danos materiais e morais à Caixa Econômica Federal teve o pedido negado pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ela alegava que houve erro da casa lotérica em que fez a aposta no momento de lançar os números de seu jogo. A decisão foi divulgada na quarta-feira pelo TRF.
A apostadora disse que fez seis jogos da Mega-Sena, em maio de 2006, tendo escolhido seis dezenas do primeiro jogo e o restante na modalidade "surpresinha" (aposta automática).
No momento da finalização da aposta, porém, ela teria pedido à operadora que cancelasse os números escolhidos e os substituísse por outros, indicados pela apostadora. No entanto, a operadora teria lançado no sistema o jogo inicial e não aquele feito em substituição, que foram justamente os sorteados.
A apostadora havia recorrido, no TRF, contra uma decisão inicial da 5ª Vara Federal de Vitória (ES), que já tinha negado a ela a indenização.
O desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, que negou o recurso na 8ª Turma Especializada, afirmou que o bilhete é o único comprovante legalmente válido do registro da aposta e é do apostador a responsabilidade exclusiva de conferi-lo e avisar sobre possíveis erros.
"Cabia a aurora conferir os números apostados com o do comprovante entregue pela casa lotérica. Uma vez aceito o cartão com as apostas, presume-se aceito o registro feito", disse o desembargador.
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