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Passagens de ônibus agora têm validade de um ano

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A partir de agora os bilhetes para viagens internacionais, intermunicipais ou interestaduais, de ônibus, terão validade de um ano.


O vice-presidente da República, José Alencar, sancionou a Lei que permite que os usuários usem os bilhetes dentro deste prazo, independente de estarem com data e horários marcados. A Lei consta no Diário Oficial da União desta quarta-feira.


Neste período de um ano, caso o passageiro desista da viagem, terá direito de ser reembolsado, o que deverá ser feito em 30 dias a partir do pedido. O reembolso terá o valor da tarifa no dia descontada a comissão de venda.


A Lei também determina que, em caso de atraso da partida por mais de uma hora o transportador terá de providenciar o embarque em outra empresa que ofereça serviço equivalente ou restituir o passageiro.



Além disso, se houver interrupção durante a viagem, a hospedagem e alimentação ficam por conta da empresa transportadora. Já se a parada ocorrer por iniciativa do passageiro não caberá qualquer desembolso.


Empresas que operam com linhas urbanas e semi-urbanas estão isentas da nova Lei.

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