dothCom Consultoria Digital
Publicado em 08/07/2009 às 08:19
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A partir de agora os bilhetes para viagens internacionais, intermunicipais ou interestaduais, de ônibus, terão validade de um ano.
O vice-presidente da República, José Alencar, sancionou a Lei que permite que os usuários usem os bilhetes dentro deste prazo, independente de estarem com data e horários marcados. A Lei consta no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Neste período de um ano, caso o passageiro desista da viagem, terá direito de ser reembolsado, o que deverá ser feito em 30 dias a partir do pedido. O reembolso terá o valor da tarifa no dia descontada a comissão de venda.
A Lei também determina que, em caso de atraso da partida por mais de uma hora o transportador terá de providenciar o embarque em outra empresa que ofereça serviço equivalente ou restituir o passageiro.
Além disso, se houver interrupção durante a viagem, a hospedagem e alimentação ficam por conta da empresa transportadora. Já se a parada ocorrer por iniciativa do passageiro não caberá qualquer desembolso.
Empresas que operam com linhas urbanas e semi-urbanas estão isentas da nova Lei.
Eleições 2026
Candidato a deputado estadual pelo PL participou de encontros nesta quarta-feira; ele apresentou propostas voltadas à geração de emprego e renda, investimentos e ampliação das oportunidades para a população da região
Eleições 2026
Candidata a deputada federal pelo PSDB destacou demandas de Bela Vista; saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento estão entre as prioridades
Voltar ao topo