dothCom Consultoria Digital
Publicado em 14/07/2009 às 10:02
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Já está em vigor a "Lei da Pechincha", medida que permite ao governo do Estado fazer acordos com credores que têm ações judiciais por cobrança de dívida, desde que aceitem de imediato reduzir o montante em, no mínimo, 40%. A Lei da Pechincha assumiu o número 3.701 e foi publicada hoje no Diário Oficial.
Há um longo e burocrático caminho a ser seguido por quem topar receber bem menos do que tem direito. Primeiro, o credor precisa "solicitar o negócio" através de requerimento dirigido ao procurador-geral do Estado. Se a proposta for realizada em audiência judicial, o termo de assentada será a peça inicial do processo administrativo de transação, dispensando-se o requerimento.
No caso de requerimento, deverá ser formalizado por escrito e devidamente instruído com os documentos em que se fundamentar, será protocolizado na Procuradoria Geral do Estado, contendo: a qualificação e domicílio do interessado; o fato e os fundamentos jurídicos em que se baseia; o pedido com as suas especificações; a identificação e o valor dos créditos que pretende transacionar e a respectiva proposta; os processos judiciais e administrativos, se for o caso, em que se discutem os créditos que se pretende transacionar.
Havendo o aceite do procurador-geral do Estado, os autos serão encaminhados ao governador para concordância, depois devolvidos à Procuradoria-Geral do Estado para confecção do Termo de Transação, que deverá ser homologado pelo juiz competente. Só então o credor vê a cor de parte do dinheiro que o Estado lhe deve.
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