dothCom Consultoria Digital
Publicado em 15/07/2009 às 17:09
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Os consumidores multados pela Sanesul na época em que ela era concessionária de água e esgoto em Campo Grande poderão se habilitar na Justiça para reivindicar os valores cobrados, considerados ilegais.
A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça, resulta de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público e Defensoria e se refere a cobranças feitas no ano de 1995.
Na época, a Sanesul trocou cerca de 75 mil hidrômetros na Capital e impôs multa a consumidores sob a acusação de que teriam fraudado o equipamento.
A legislação diz que os consumidores podem se habilitar primeiramente para a cobrança e, caso não o façam, o cumprimento da sentença deverá ser assumido pelo Ministério Público.
O prazo estabelecido para que os prejudicados se habilitem é de 60 dias. A Sanesul terá que fornecer à Justiça a relação de pessoas que pagaram as multas ilegais.
A ação foi protocolada depois de uma série de reclamações de consumidores, que reclamaram da imposição das multas, sem oportunidade de defesa. A multa era de três salários mínimos.
À época, a concessionária negou a acusação, sustentando que havia ainda uma perícia no equipamento recolhido. A Sanesul recorreu ao Tribunal de Justiça após a condenação em primeiro grau, mas a alegação não prevaleceu.
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