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Lei Maria da Penha será comemorada no dia 7 de agosto

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O governador André Puccinelli determinou o "Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha", que instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O evento será celebrado anualmente no dia 7 de agosto. A lei 3.703/2009 foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (14).


Por unanimidade, no dia 8 deste mês, os deputados estaduais do Mato Grosso do Sul aprovaram projeto de lei da deputada Celina Jallad, que cria o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha. Segundo a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, da Secretaria Estadual de Governo (Segov), a proposta apresentada pela deputada Celina Jallad contribui, significativamente, para incentivar ainda mais a mobilização e promoção de campanhas de conscientização no âmbito estadual para o enfrentamento a este perverso fenômeno que ainda persiste na sociedade. 


"Essa iniciativa é importante porque abre um espaço de reflexão e discussão sobre a Lei Maria da Penha, que é uma conquista para as mulheres. Mas a gente sabe que em muitos locais a lei ainda não está sendo aplicada totalmente por alguns juizes, que questionam sua constitucionalidade", disse a assistente técnica de política, da Coordenadoria da Mulher, Valéria Mont' Serrat, ao informar que no Estado, já foram julgados mais de onze mil casos pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar, da Capital.


Com a criação do dia em prol da Lei Maria da Penha, a Coordenadoria da Mulher já está preparando para o dia 7 de agosto próximo o lançamento de uma cartilha contendo todas informações sobre a referida lei, para ser distribuída gratuitamente à população sul-mato-grossense. "Na cartilha haverá explicação sobre a Lei Maria da Penha, bem como os direitos que ela assegura às mulheres. E também vamos divulgar  os locais onde as mulheres poderão procurar ajuda. O documento será bem simplificado e de acesso a todas as pessoas", informou Valéria.


Atualmente, no Estado, estão em funcionamento 17 coordenadorias municipais de atendimento à mulher. 


7 de agosto


O dia 7 de agosto refere-se à data em que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi sancionada pelo Presidente da República, criando uma construção jurídica específica para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com os termos (do artigo 226) da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

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