dothCom Consultoria Digital
Publicado em 29/08/2009 às 16:26
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
Os advogados em débito com a tesouraria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, têm prazo até 31 de outubro próximo para regularizar a sua situação. Desde o dia 1º de agosto está em vigor a resolução que dispõe sobre parcelamento, de forma excepcional, de débitos. O Conselho Seccional autorizou a diretoria a receber os débitos vencidos até a data do pedido do parcelamento, ajuizados ou não, inclusive multa eleitoral.
De acordo com o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, a regularização financeira do profissional junto à Seccional pode ser feita em uma única parcela (à vista), com desconto de 10% (dez por cento) para as anuidades dos exercícios anteriores a 2009 e; até 12 parcelas (mensais e sucessivas), com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 70 (setenta reais). A resolução esclarece que é vedada a inclusão, no parcelamento, de débitos objetos de processos ético-disciplinares, cuja decisão condenatória já tenha transito em julgado no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Também ficou estabelecido que o não-pagamento de duas ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, implicará na perda do benefício, independentemente de prévia notificação, e exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não-pago.
Conforme decisão do Conselho Seccional, a resolução autoriza a Secretaria de Ética e Disciplina da Seccional, mediante comunicação da Tesouraria, a suspender o trâmite do processo ético-disciplinar referente à anuidade objeto do parcelamento.
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